Rua Pedro Paulo Venério, 1022 – Centro CEP: 87660-000 – Paranacity/PR

Programas Sociais referente ao Covid-19

Prefeitura Municipal de Paranacity


Secretaria municipal da criança e desenvolvimento social na prevenção ao covid-19
Atenta à situação de emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, e da Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, Decreto Municipal 027 de 17 de março de 2020 e Decreto Municipal 030 de 20 de março de 2020 e Resoluções do CMAS e CMDCA sobre a importância das medidas preventivas para o enfrentamento da pandemia de corona vírus (COVID-19),

 

 A Secretaria da Assistência Social atenderá os casos de emergência e vulnerabilidades sociais que necessitem de intervenção imediata, cujos casos deverão ser previamente identificados através de triagem via atendimento telefônico e/ou email institucional.

O Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS estará atendendo aos usuários individualmente com pré agendamento em sistema de plantão das 7:30 as 12:00 horas, de acordo com o artigo 4º parágrafo único do Decreto nº 030/2020 editado pelo poder executivo.

O Cadastro Único para programas sociais (CADÚNICO) atenderá apenas aos casos de emergência e vulnerabilidades sociais que necessitem de intervenção imediata, cujos casos deverão ser previamente identificados através de triagem via atendimento telefônico e/ou e-mail institucional. Para evitar aglomerações, será disponibilizada a folha de pagamento do mês de março em plataforma digital (www.paranacity.pr.gov.br), possibilitando que todos verifiquem a situação do seu benefício.

 

Os equipamentos e serviços da Assistência Social estruturarão equipes interdisciplinares e multiprofissionais, extraordinariamente, para atender, acompanhar e monitorar os casos de emergência, de pessoas e famílias em vulnerabilidades sociais impossibilitadas de atendimentos presenciais nos respectivos serviços e equipamentos:

 

– Ficam suspensos os atendimentos realizados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para Crianças, Adolescentes, Gestantes e Idosos em grupos e oficinas.

– Ficam suspensos os atendimentos grupais e reunião com as famílias do Programa Família Paranaense.

– Ficam suspensos os atendimentos grupais e reuniões com as famílias do PAIF.

– Ficam suspensos os atendimentos e visitas do Programa Criança Feliz.

– Ficam suspensos os atendimentos grupais e reuniões do Projeto DESPERTAR.

– Ficam suspensas as reuniões mensais da REDE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE PARANACITY – PR, (situações urgentes serão tratadas no grupo Whatsapp)

 

O CONSELHO TUTELAR mediante orientações do CMDCA e Oficio Circular 05/2020 do CAOP realizará o seu atendimento apenas em regime de plantão, preferencialmente não presencial, quando possível, e trabalhando em forma de rodízio conforme organização própria pactuada por seu colegiado. Que diante da impossibilidade de atendimento não presencial, a prestação de serviços seja em local ventilado, não fechado, que permitam manter distância de um a dois metros entre pessoas. Em hipótese alguma, deverá haver prejuízo à promoção, defesa, atendimento e efetivação dos direitos da criança e do adolescente, sem, contudo, pôr em risco à saúde dos profissionais e do público que procura os serviços deste órgão.

Os Conselhos das políticas públicas de direitos referenciados à Assistência Social deverão deliberar pelo seu colegiado, sobre a realização das suas reuniões ordinárias e extraordinárias, observando para tanto as orientações das autoridades públicas de saúde: Federal, Estadual e Municipal.

Espera-se que, a partir dessas informações e da conscientização e mobilização de toda a rede socioassistencial do SUAS, possamos avançar na proteção de usuários, técnicos e gestores.

 “As ações são preventivas e a determinação da prefeita Sueli Terezinha Wanderbrook é proteger o máximo a população e evitar a propagação do vírus”.

 

Caso necessite de orientações referente aos serviços entre em contato através dos seguintes canais:

 

INSTITUIÇÃO

TELEFONE

E-MAIL

Secretaria de Assistência Social

(44)3463-1111     

[email protected]

Proteção Social Especial

(44)3463-1111     

[email protected]

CRAS

(44)3463-2348                                                  

[email protected]

Conselho Tutelar

(44)3463-1768/99719-9337        

[email protected]

CARTÃO COMIDA BOA
O Governo do Estado instituiu o Programa Cartão Comida Boa, com o qual famílias em situação de vulnerabilidade poderão comprar produtos alimentícios durante a pandemia do Corona vírus.

O programa será operacionalizado por meio de um vale (voucher) com QR Code, para evitar falsificações, o valor do vale será R$50 (cinquenta reais) por mês, por um período de 3 meses.

 

Tem direito ao auxílio pessoas pré-selecionadas pelo Governo do Estado do Paraná inscritas no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal, em situação de vulnerabilidade pelo Corona vírus, tendo renda per capita de ½ salário mínimo nacional.

 

Para receber os cartões, os MEIs, RGPS e trabalhadores informais deverão preencher um formulário com autodeclaração de atendimento dos requisitos e condições necessárias.

A quantidade de cartões destinada a estes grupos de pessoas é limitada. 

 

* Para saber se você tem direito ao CARTÃO COMIDA BOA, ligue para 0800 – 200 4150 ou acesse o link em sua casa: http://www.cartaocomidaboa.pr.gov.br/form/beneficiarios.php

Ao acessar o site, o interessado deve clicar na opção: Informações para os Cidadãos – Consulta CPF Beneficiário.

 

A DISTRIBUIÇÃO será realizada das 08:00 as 16:00 horas, nos seguintes endereços:

 

1) Paróquia Nossa Senhora de Lourdes – Avenida Brasil, n°1335 (Salão Paroquial).

2) Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Avenida Brasil, nº. 420.

 

A ENTREGA SERÁ DE ACORDO COM A DATA DE NASCIMENTO NOS SEGUINTES DIAS:

 

12/05 TERÇA-FEIRA

13/05QUARTA-FEIRA

14/05 QUINTA-FEIRA

15/05 SEXTA-FEIRA

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO  DEZEMBRO

 

O BENEFICIÁRIO TITULAR DEVE APRESENTAR DOCUMENTO COM FOTO E CPF.

 

RESPEITE A CRONOLOGIA DO MÊS DE NASCIMENTO.

HAVERÁ DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS PARA ORDENAR O ATENDIMENTO.

É NECESSARIO A UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS.

DIRIJA-SE AO ATENDIMENTO APÓS HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS COM ALCOOL GEL.

 

Os beneficiários poderão usar o cartão no município de Paranacity – PR.

 

ESTABELECIMENTO CREDENCIADO

ENDEREÇO

Mercado Bertoni

Avenida Brasil, nº 988

Supermercado Frutipar

Avenida 04 de Dezembro, nº 1.022

Supermercado Nova Aurora

Avenida Brasil, n°1534

Supermercado Ronqui

Rua Professora Zelina Alves, n°437

 

Mais informações acesse esses canais:

INSTITUIÇÃO

TELEFONE

E-MAIL

Secretaria de Assistência Social

(44)3463-1111    

 [email protected]

CRAS

(44)3463-2348                                                  

[email protected]

 

Ressaltamos que o nosso fazer profissional não é executado por achismos, mas pactuado através de regras claras e definidas por instancias de controle nas três esferas de governo e está moldado pela experiência dos técnicos e pelas peculiaridades locais.

Nesse sentido, é importante lembrar que quanto mais as famílias tiverem, de fato, direitos sociais garantidos, maior será sua autonomia. O acesso a benefícios e a serviços públicos de qualidade possibilita que não fiquem à mercê de favores e do clientelismo para obterem recursos imprescindíveis para a sobrevivência e exercício da proteção de seus membros.

Trabalhamos com o objetivo de avançar na proteção de usuários e profissionais da Política de Assistência Social de forma ética e responsável.

 

Informativo sobre o processo de atendimento e disponibilização de benefícios eventuais da política municipal de assistência Social.
Faça o Download Aqui

Data da última atualização: 16/05/2024 07:46:48