Suspensão do atendimento ao público junto a sede administrativa do dia 04 ao dia 06 para fins de organização da estrutura das repartições públicas municipais.
O prefeito do município de Paranacity - Estado do Paraná, Waldemar Naves Cocco Junior, no uso de suas atribuições legais, mais especificamente o previsto na Lei Orgânica Municipal;
Decreta:
Art. 1.º - Fica suspenso o atendimento ao público junto a Sede Administrativa do Município de Paranacity Estado do Paraná (Paço Municipal), no período compreendido entre os dias 04 a 06/01/2021, para fins de organização da estrutura administrativa das repartições públicas municipais.
Art. 2.º - Excetuam-se do estabelecido no Artigo 1º deste Decreto, os servidores da Divisão de Tributação e Arrecadação, que realizarão o atendimento aos casos considerados essenciais.
Art. 3.º - Os demais serviços da administração municipal retornarão ao seu expediente normal, a partir do dia 04/01/2021.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARANACITY, ESTADO DO PARANÁ, EM 02 DE JANEIRO DE 2021.
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